Parece que as coisas em relação a imagem dos Vereadores de Currais Novos não andam nada bem, mesmo tendo um canal de TV, a Câmara de Vereadores publicou, através do gabinete da Presidência o Vereador João Neto, um Processo Administrativo de dispensa de licitação com o objeto de contratação de mídia para abordar os trabalhos dos Vereadores durante o ano de 2017.
O valor do contrato foi de R$ 1.798,00, junto a uma emissora de rádio, Serta FM. A Câmara para maior transparência dos seus atos, não quis publicar o período da contratação.
Um outro ponto que chamou a atenção é que foi colocado na publicação, em sua justificativa da contratação que o Processo Administrativo tem por objeto suprir as necessidades do município. Será que isto é uma necessidade?
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA: 53/2017
A Comissão de Licitação do Municipio de Currais Novos/RN, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, consoante autorização do(a) Sr(a). JOAO JOSE DA SILVA NETO, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MIDIA PARA ABORDAR OS TRABALHOS DOS VEREADORES DURANTE O ANO DE 2017 DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Art. 24 - É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Currais Novos, atendendo à demanda da(o) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO A escolha das(s) propostas(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa, levando com consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
RADIO SERTANEJA LTDA CNPJ: 09.404.245/0001-59 R$ 1.798,00
ALZIRA GRACIETE G. DE A. ALMEIDA PRESIDENTE DA CPL
Total Geral R$ 1.798,00
Currais Novos-RN, terça-feira, 5 de dezembro de 2017.
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